RESUMO:
Inventário extrajudicial é feito diretamente em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, de forma muito mais rápida e simples que a via judicial.
Pré-requisitos Obrigatórios
Para ser feito em cartório, o processo precisa preencher quatro requisitos:
Consenso entre herdeiros: Todos devem estar de acordo com a partilha dos bens.
Capacidade civil: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes (se houver incapaz, o processo precisará de via judicial).
Presença de advogado: É obrigatória a contratação de um advogado para assinar a escritura (um único advogado pode representar todos os herdeiros).
Ausência de testamento: Em regra, o falecido não pode ter deixado testamento (em alguns estados, como São Paulo, aceita-se o inventário em cartório mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial prévia ou caducidade do testamento).
FALE CONOSCO: 11 95918-0901
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